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ALTERAÇÃO DO PRENOME E/OU SOBRENOME DA CRIANÇA ATÉ OS PRIMEIROS 15 DIAS DO REGISTRO

O que é?

​        É a permissão dada aos pais de alterarem, fundamentadamente, o nome ou sobrenome da criança até os primeiros 15 dias do registro, diretamente no Cartório de Registro Civil. Para tanto, ambos devem concordar com a alteração. Caso contrário, encaminha-se a oposição ao juiz competente para decisão, que será o Juiz Corregedor da Serventia, sem a necessidade de ingresso de ação judicial.

Quais os documentos necessários?

  • Preencher o requerimento (CLIQUE AQUI.)

  • Documento de identificação dos pais.

  • Certidão de nascimento do filho.

  • Em caso de inclusão de sobrenome, certidão que comprove a sua origem.

Qual o valor do procedimento?

        Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.

        Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail civil@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pes- soalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.

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