Alteração de regime de bens no registro da união estável
O que é?
É a possibilidade de alteração do regime de bens que rege a união estável, diretamente no Cartório de Registro Civil.
Quais os requisitos da alteração de regime de bens da união estável?
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O requerimento de ambos os companheiros para a alteração de regime de bens no registro de união estável poderá ser feito pessoalmente no cartório, ou por meio de procuração por instrumento público.
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A união estável deverá estar registrada no Livro E do Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito e alteração do regime de bens deverá, obrigatoriamente, ser averbada em tal registro.
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Quando no requerimento de alteração de regime de bens houver proposta de partilha de bens – respeitada a obrigatoriedade de escritura pública nas hipóteses legais – e/ou quando as certidões dos distribuidores de feitos judiciais cíveis e de execução fiscal, da Justiça do Trabalho ou dos tabelionatos de protestos forem positivas, os companheiros deverão estar assistidos por advogado ou defensor público, assinando com este o pedido.
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Se o requerente for interdito a alteração de regime de bens deverá ocorrer por meio de processo judicial.
Quais os documentos necessários?
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Documento de identificação dos companheiros (RG, CNH, etc);
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Certidão de registro da união estável no Livro E;
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Certidão do distribuidor cível e execução fiscal do local de residência dos últimos cinco anos (ESTADUAL/FEDERAL) – Se residentes em São José dos Campos, a certidão poderá ser retirada por meio dos sites:https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar
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Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos – Retirada por meio do site: https://protestosp.com.br/certidao-de-protesto
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Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos – Se residente em São José dos Campos, a certidão poderá ser retirada por meio do site: https://trt15.jus.br/servicos/certidoes
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Certidão de interdições perante o 1º ofício de registro civil das pessoas naturais do local da residência dos interessados dos últimos cinco anos;
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Conforme o caso, proposta de partilha de bens, ou declaração de que por ora não desejam realizá-la, ou, ainda, declaração de que inexistem bens a partilhar.
Qual o valor do procedimento?
Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.
Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail civil@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.