Alteração de sobrenome
O que é?
É a possibilidade de alteração do sobrenome diretamente perante o Cartório de Registro Civil, bastando requerimento e documentação comprobatória. Uma vez satisfeitos os requisitos, a alteração será averbada nos assentos de nascimento e casamento, independentemente de autorização judicial (artigo 57, da Lei nº 6.015/1973).
Quais as hipóteses para alteração do sobrenome?
A alteração de sobrenome poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:
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Inclusão de sobrenomes familiares.
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Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento.
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Exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas.
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Inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
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Inclusão e alteração de sobrenome dos conviventes em união estável, nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas, desde que devidamente registrada a união estável no Registro Civil.
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Exclusão do sobrenome do companheiro ou da companheira por meio da averbação da extinção de união estável em seu registro.
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Inclusão de sobrenome do padrasto ou da madrasta aos enteados, sem prejuízo dos demais sobrenomes de família, a qualquer tempo, o que está condicionado aos seguintes requisitos: A) motivo justificável, o qual será presumido com a declaração de relação de afetividade decorrente do padrastio ou madrastio, o que, entretanto, não importa em reconhecimento de filiação socioafetiva, embora possa servir de prova desta; B) consentimento, por escrito, de ambos os pais registrais e do padrasto ou madrasta; C) comprovação da relação de padrastio ou madrastio mediante apresentação de certidão de casamento ou sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório que comprove relação de união estável entre um dos pais registrais e o padrasto/madrasta.
Fora das hipóteses acima descritas, a alteração de sobrenome poderá ser requerida diretamente perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, mas dependerá de decisão do Juiz Corregedor Permanente.
Quais os documentos necessários?
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Preencher o requerimento (CLIQUE AQUI.)
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Apresentação de certidões atualizadas (expedidas há, no máximo, 90 dias) do Registro Civil, comprovando a origem do sobrenome.
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Documentos pessoais do requerente.
É possível apresentar procuração para alteração do sobrenome?
Em caso de alteração exclusiva do sobrenome, o requerente poderá se fazer representar, mediante procuração pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado.
É possível a alteração de sobrenome por pessoa incapaz?
No caso de incapacidade por menoridade, a alteração dependerá de requerimento escrito formalizado por ambos os pais, admitida a representação de qualquer deles mediante procuração pública ou instrumento particular com firma reconhecida, cumulativamente com o consentimento da pessoa se esta for maior de dezesseis anos. Nos demais casos, haverá necessidade de decisão do Juiz Corregedor competente.
A alteração do sobrenome será informada nas certidões?
A certidão emitida com a alteração do sobrenome deve indicar, expressamente, na averbação correspondente, o nome completo anterior e o atual.
É necessária a concordância do outro cônjuge para inclusão ou exclusão de seu sobrenome?
A inclusão ou exclusão de sobrenome do outro cônjuge independe da anuência deste. Além disso, em caso de exclusão do sobrenome, é possível o retorno ao nome de solteiro pela pessoa requerente, com resgate de sobrenomes originários eventualmente suprimidos.
Em caso de adoção do sobrenome do outro cônjuge, é possível a retirada de todos os sobrenomes originários?
A inclusão de sobrenome do outro cônjuge, autoriza a supressão de sobrenomes originários, desde que permaneça, ao menos, um vinculando a pessoa aos seus ascendentes.
Qual o valor do procedimento?
Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.
Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail civil@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.