Alteração de Prenome
O que é?
A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial. Tal alteração compreende a substituição, total ou parcial, do prenome, permitido o acréscimo, supressão ou inversão.
Quais os requisitos para alteração do prenome ?
-
A alteração do prenome deverá ser exercida pessoalmente por pessoa maior e capaz, independemente de qualquer motivação.
-
Poderá ser feita uma única vez e a sua desconstituição somente ocorrerá por sentença judicial.
-
O requerente deverá declarar a inexistência de processo judicial em andamento que tenha por objeto a alteração pretendida, sendo que, em caso de existência, deverá comprovar o arquivamento do feito judicial como condição ao prosseguimento do pedido administrativo.
Quais os documentos necessários?
-
Preencher o requerimento (CLIQUE AQUI.)
-
Certidão de nascimento atualizada com prazo de 90 dias do início do procedimento
-
Certidão de casamento atualizada, se já foi casado(a).
-
Registro Geral – RG (cédula de identidade).
-
Identificação civil nacional (ICN), caso tenha este documento.
-
Passaporte brasileiro, caso tenha este documento.
-
Cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda.
-
Título de eleitor.
-
Carteira de identidade social, caso tenha este documento.
-
Comprovante de endereço.
-
Certidão ESTADUAL do distribuidor CÍVEL do local de residência dos últimos cinco anos – Retirada por meio do site: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
-
Certidão ESTADUAL do distribuidor CRIMINAL do local de residência dos últimos cinco anos – Retirada por meio do site: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
-
Certidão ESTADUAL de EXECUÇÃO CRIMINAL do local de residência dos últimos cinco anos – Retirada por meio do site: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
-
Certidão FEDERAL de distribuição de ações CÍVEIS do local de residência dos últimos cinco anos: – Retirada por meio do site: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar
-
Certidão FEDERAL de distribuição de ações CRIMINAIS do local de residência dos últimos cinco anos: – Retirada por meio do site: http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar
-
Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos – Retirada por meio do site: https://protestosp.com.br/certidao-de-protesto
-
Certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos – Retirada por meio do site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
-
Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos – Se residente em São José dos Campos, a certidão poderá ser retirada por meio do site: https://trt15.jus.br/servicos/certidoes
-
Certidão da Justiça Militar, se for o caso – Retirada por meio do site: https://ww2.tjmsp.jus.br/certidao/autenticar.aspx
Atenção: links de certidões para residentes em São José dos Campos-SP.
A alteração do prenome será informada nas certidões?
A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no CPF, de passaporte e de título do eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de em todas as certidões solicitadas.
Qual o valor do procedimento?
Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.
Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail civil@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.