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Alteração de Prenome

O que é?

      A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial. Tal alteração compreende a substituição, total ou parcial, do prenome, permitido o acréscimo, supressão ou inversão.

Quais os requisitos para alteração do prenome ?

  • A alteração do prenome deverá ser exercida pessoalmente por pessoa maior e capaz, independemente de qualquer motivação.

  • Poderá ser feita uma única vez e a sua desconstituição somente ocorrerá por sentença judicial.

  • O requerente deverá declarar a inexistência de processo judicial em andamento que tenha por objeto a alteração pretendida, sendo que, em caso de existência, deverá comprovar o arquivamento do feito judicial como condição ao prosseguimento do pedido administrativo.

Quais os documentos necessários?

Atenção: links de certidões para residentes em São José dos Campos-SP.

A alteração do prenome será informada nas certidões?

      A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no CPF, de passaporte e de título do eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de em todas as certidões solicitadas.

Qual o valor do procedimento?

      Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.

     Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail civil@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.

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