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Averbações no Registro Civil

O que é?

      A averbação é o ato pelo qual se modifica determinado registro. Como exemplo, pode-se citar: averbação de divórcio, averbação de separação, averbação de retificação, averbação para alteração de regime de bens, averbação de inclusão de paternidade, averbação de alteração de nome, averbação de alteração de prenome e gênero, dentre outras.

Quais os documentos necessários?

     Para a realização da averbação deverá ser apresentado:

  • Mandado judicial, com a certificação do trânsito em julgado da sentença.

  • Carta de sentença.

  • Petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.

   Tais documentos poderão ser encaminhados pelo e-mail civil@cartórioeugeniodemelo.com.br, pelo site, entregues pessoalmente no Cartório Eugênio de Melo ou enviados através da Central de Registro Civil-CRC.

Qual o valor da averbação?

 

    Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo. Caso as partes sejam beneficiária da justiça gratuita, tal informação deverá constar expressamente no mandado apresentado.

 

     Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail civil@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.

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