Certificação eletrônica de união estável
O que é?
O procedimento de certificação eletrônica de união estável é realizado perante qualquer Oficial de Registro Civil e tem por finalidade a indicação das datas de início e, se for o caso, de fim da união estável, possibilitando que essas datas ingressem no registro da união estável, bem como no registro da conversão da união estável em casamento, tornando-se um forte meio de prova dessa união.
É importante ressaltar que é dispensado o procedimento de certificação eletrônica de união estável nas hipóteses em que houver decisão judicial reconhecendo o início da união estável ou quando houver Escritura Pública mencionando que a data de início da união corresponde a data da lavratura do título.
Quais os documentos necessários?
-
Documento de identificação dos companheiros (RG, CNH, etc);
-
Documento comprobatórios da união estável: para comprovar as datas de início ou, se for o caso, de fim da união estável, os companheiros poderão apresentar todos os meios probatórios que acharem necessário, como por exemplo, fotos, certidão de nascimento dos filhos, contratos nos nomes dos companheiros, testemunhas dentre outros.
Qual o valor da certificação eletrônica da união estável?
Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.
Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail civil@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.