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Divórcio

O que é?

       A escritura de divórcio é o documento público lavrado por Tabelião de Notas ou escrevente autorizado, em que o casal, em comum acordo, põe fim ao casamento, podendo definir a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união de maneira rápida, econômica e eficiente.

     As partes na escritura podem optar por partilhar os bens ou optar por partilhar posteriormente, em momento oportuno.

É necessário comparecer pessoalmente ao cartório para fazer uma escritura?

      O Cartório Eugênio de Melo, é completamente informatizado, fazendo uso do sistema e-Notariado, ocasião em que é possível lavrar a escritura de maneira não presencial, através de certificado digital e videoconferência. Para maiores informações consulte nosso site (CLIQUE AQUI.)

Quais os requisitos para que o divórcio seja feito cartório?

  • Consenso entre as partes;

  • Todos os filhos devem ser maiores e capazes: se houver filhos menores ou incapazes o divórcio deverá ser feito judicialmente, contudo, se comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitas e alimentos), poderá ser lavrada escritura pública de divórcio consensual. Havendo filhos emancipados, o divórcio pode ser feito em cartório.

  • Inexistência de estado gravídico de um dos cônjuges;

  • As partes devem estar acompanhadas de advogado.

Quais os documentos necessários?

A) DO ADVOGADO: além de assinar a escritura pública, ele (a) participará da qualificação jurídica do divórcio. Ressalte-se que as partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

  •   Carteira da Ordem dos Advogados (OAB);

  •   Informar estado civil;

  •   Informar endereço eletrônico (e-mail);

  •   Informar endereço profissional.

 

B) DOS CÔNJUGES:

  • RG e CPF (ou CNH);

  • Certidão de Casamento atualizada, com prazo máximo de expedição de 90 dias;

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Informar profissão e endereço.

 

C) DOS FILHOS:

  • RG e CPF (ou CNH);

  • Certidão de Casamento atualizada em 90 dias: se casado, separado, divorciado ou viúvo;

  • Certidão de Nascimento atualizada em 90 dias: se solteiro;

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Informar profissão e endereço.

 

D) DOS BENS A SEREM PARTILHADOS:

 

       B.1) IMÓVEL URBANO:

  • Matrícula do imóvel ou transcrição atualizada, com prazo de expedição máximo de 30 dias, no momento da lavratura da escritura – expedida pelo Registro de Imóveis onde o bem estiver registrado;

  • Certidão de valor venal – expedida pela Prefeitura Municipal do local do imóvel;

  • Certidão de débitos municipais – expedida pela Prefeitura Municipal do local do imóvel;

  • Certidão negativa de débitos condominiais, se o caso – expedida pela administradora do condomínio;

 

       B.2) IMÓVEL RURAL:

  • Matrícula do imóvel ou transcrição atualizada, com prazo de expedição máximo de 30 dias, no momento da lavratura da escritura – expedida pelo Registro de Imóveis onde o bem estiver registrado;

  • Quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR correspondente aos últimos cinco anos ou Certidão de Regularidade Fiscal;

  • Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);

 

        B.3) BENS MÓVEIS:

  • Documento que comprove a propriedade e o valor do bem (documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias);

 

E) DEFINIR AS SEGUINTES QUESTÕES:

  • Haverá partilha de bens? Em caso positivo, como será feita a partilha de bens?

  • Haverá a retomada do nome de solteiro ou a manutenção do nome de casado?

  • Haverá o pagamento de pensão alimentícia?

É obrigatória a realização da partilha de bens na escritura de divórcio?

        A realização da partilha de bens não é obrigatória. As partes podem optar por se divorciarem por escritura e realizar a partilha dos bens posteriormente. Nesse caso, o valor da escritura corresponderá a uma escritura sem valor declarado, conforme tabela de emolumentos.

Qual o valor da escritura de divórcio?

 

          Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.

 

        Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail contato@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.

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