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Doação

O que é?

      A escritura pública de doação é um documento público lavrado por Tabelião de Notas ou escrevente autorizado, que concretiza a transferência gratuita de um bem entre doador (quem doa) e donatário (quem recebe), garantindo a segurança jurídica da transação e o cumprimento de todos os requisitos legais para o ato.

É necessário comparecer pessoalmente ao cartório para fazer uma escritura?

      O Cartório Eugênio de Melo, é completamente informatizado, fazendo uso do sistema e-Notariado, ocasião em que é possível lavrar a escritura de maneira não presencial, através de certificado digital e videoconferência. Para maiores informações consulte nosso site (CLIQUE AQUI.)

Quais os documentos necessários?

A) DOCUMENTOS DO DOADOR E DONATÁRIO:

       A.1) Doador e donatário PESSOA FÍSICA:

  • Carteira de identidade (RG), atualizada, e em bom estado de conservação OU carteira nacional de habilitação (CNH) OU carteira de exercício profissional expedida por ente criado por Lei Federal OU passaporte;

  • CPF;

  • Certidão de nascimento (para os solteiros) ou certidão de casamento (para os casados, separados, divorciados ou viúvos);

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Informar profissão e endereço.

 

       A.2) Doador e donatário PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato ou Estatuto Social Consolidado e Alterações devidamente registradas no órgão competente, acompanhadas, conforme o caso, de certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazo não poderá ser superior a um ano, ou por ficha cadastral da Junta Comercial, a ser obtida via internet; cujo prazo de emissão não poderá ser superior a 90 (noventa) dias;

  • Ata da Assembleia de eleição da diretoria;

  • CNPJ

  • Documento de identificação (RG, CNH e CPF) de seus representantes, além de informar profissão e endereço.

 

       A.3) Certidões: EM NOME DO DOADOR:

  • Certidão negativa de Débitos Trabalhista.

  • Certidão de distribuição de ações cíveis, família e sucessões, execuções fiscais e juizados especiais, referente a distribuições no período de 10 (dez) anos;

  • Certidão de distribuição de feitos trabalhista expedida pelo Poder Judiciário Federal – Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

  • Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União emitidas pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil;

  • Certidões Negativas de Protesto expedida pelo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos desta comarca.

 

B) DOCUMENTOS DO IMÓVEL:

 

       B.1) IMÓVEL URBANO:

  • Matrícula do imóvel ou transcrição atualizada, com prazo de expedição máximo de 30 dias, no momento da lavratura da escritura – expedida pelo Registro de Imóveis onde o bem estiver registrado;

  • Certidão de valor venal – expedida pela Prefeitura Municipal do local do imóvel;

  • Certidão de débitos municipais – expedida pela Prefeitura Municipal do local do imóvel;

  • Certidão negativa de débitos condominiais, se o caso – expedida pela administradora do condomínio.

 

       B.2) IMÓVEL RURAL:

  • Matrícula do imóvel ou transcrição atualizada, com prazo de expedição máximo de 30 dias, no momento da lavratura da escritura – expedida pelo Registro de Imóveis onde o bem estiver registrado;

  • Quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR correspondente aos últimos cinco anos ou Certidão de Regularidade Fiscal;

  • Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

C) DOCUMENTO BENS MÓVEIS:

  • Documento que comprove a propriedade e o valor do bem (documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias).

 

D) DEVERÁ SER INFORMADO:

  • O grau de parentesco entre o doador e o donatário.

  • Se o bem doado sairá da parte disponível ou indisponível do patrimônio do doador.

É possível a utilização de procuração para lavratura da escritura de doação?

     Sim, tanto o doador, como o donatário podem ser representados por procurador. Nessa hipótese, as procurações serão examinadas para verificar se obedecem à forma exigida, se contêm poderes expressos e especiais para a prática do ato notarial e se as qualificações das partes coincidem com as do ato a ser lavrado, observando o devido sinal público e o prazo de validade da certidão, que não poderá exceder a 90 dias.

O que é a doação com reserva de usufruto?

       A doação com reserva de usufruto ocorre nos casos em que apenas a nua-propriedade será transferida ao donatário, permanecendo o doador com o uso, gozo e fruição do bem. Portanto, o doador promove a doação do bem ao donatário, mas reserva para si o uso do bem, o que pode ser feito de forma temporária ou vitalícia.

Quais as cláusulas podem ser incluídas na escritura de doação?

       Podem ser inseridas diversas cláusulas na escritura de doação. Como exemplo, pode-se citar:

  • Cláusulas de incomunicabilidade: impede que o bem doado seja repartido com o cônjuge do donatário.

  • Cláusula de impenhorabilidade: impede que o bem doado seja penhorado pelo credor do donatário.

  • Cláusula de inalienabilidade: impede que o bem seja alienado pelo donatário. Segundo o artigo 1.911 do Código Civil, a cláusula de inalienabilidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.

  • Cláusula de reversão: ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário.

  • Cláusula de acrescer: ocorre quando a doação é realizada a mais de um donatário. Nesse caso, a parte do donatário que faleceu será acrescida à parte do donatário sobrevivente.

É possível a doação universal?

      Doação universal é aquela que abrange todo o patrimônio do doador. O artigo 548 do Código Civil prevê que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Qual o valor da escritura de doação?

 

       Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.

 

      Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail contato@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.

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