Doação
O que é?
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A escritura pública de doação é um documento público lavrado por Tabelião de Notas ou escrevente autorizado, que concretiza a transferência gratuita de um bem entre doador (quem doa) e donatário (quem recebe), garantindo a segurança jurídica da transação e o cumprimento de todos os requisitos legais para o ato.
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É necessário comparecer pessoalmente ao cartório para fazer uma escritura?
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O Cartório Eugênio de Melo, é completamente informatizado, fazendo uso do sistema e-Notariado, ocasião em que é possível lavrar a escritura de maneira não presencial, através de certificado digital e videoconferência. Para maiores informações consulte nosso site (CLIQUE AQUI.)​​
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Quais os documentos necessários?
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A) DOCUMENTOS DO DOADOR E DONATÁRIO:
A.1) Doador e donatário PESSOA FÍSICA:
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Carteira de identidade (RG), atualizada, e em bom estado de conservação OU carteira nacional de habilitação (CNH) OU carteira de exercício profissional expedida por ente criado por Lei Federal OU passaporte;
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CPF;
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Certidão de nascimento (para os solteiros) ou certidão de casamento (para os casados, separados, divorciados ou viúvos);
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Pacto antenupcial registrado, se houver;
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Informar profissão e endereço.
A.2) Doador e donatário PESSOA JURÍDICA:
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Contrato ou Estatuto Social Consolidado e Alterações devidamente registradas no órgão competente, acompanhadas, conforme o caso, de certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazo não poderá ser superior a um ano, ou por ficha cadastral da Junta Comercial, a ser obtida via internet; cujo prazo de emissão não poderá ser superior a 90 (noventa) dias;
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Ata da Assembleia de eleição da diretoria;
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CNPJ
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Documento de identificação (RG, CNH e CPF) de seus representantes, além de informar profissão e endereço.
A.3) Certidões: EM NOME DO DOADOR:
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Certidão negativa de Débitos Trabalhista.
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Certidão de distribuição de ações cíveis, família e sucessões, execuções fiscais e juizados especiais, referente a distribuições no período de 10 (dez) anos;
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Certidão de distribuição de feitos trabalhista expedida pelo Poder Judiciário Federal – Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
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Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União emitidas pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil;
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Certidões Negativas de Protesto expedida pelo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos desta comarca.
B) DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
B.1) IMÓVEL URBANO:
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Matrícula do imóvel ou transcrição atualizada, com prazo de expedição máximo de 30 dias, no momento da lavratura da escritura – expedida pelo Registro de Imóveis onde o bem estiver registrado;
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Certidão de valor venal – expedida pela Prefeitura Municipal do local do imóvel;
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Certidão de débitos municipais – expedida pela Prefeitura Municipal do local do imóvel;
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Certidão negativa de débitos condominiais, se o caso – expedida pela administradora do condomínio.
B.2) IMÓVEL RURAL:
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Matrícula do imóvel ou transcrição atualizada, com prazo de expedição máximo de 30 dias, no momento da lavratura da escritura – expedida pelo Registro de Imóveis onde o bem estiver registrado;
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Quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR correspondente aos últimos cinco anos ou Certidão de Regularidade Fiscal;
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Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
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DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
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Cadastro Ambiental Rural (CAR).
C) DOCUMENTO BENS MÓVEIS:
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Documento que comprove a propriedade e o valor do bem (documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias).
D) DEVERÁ SER INFORMADO:
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O grau de parentesco entre o doador e o donatário.
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Se o bem doado sairá da parte disponível ou indisponível do patrimônio do doador.
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É possível a utilização de procuração para lavratura da escritura de doação?
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Sim, tanto o doador, como o donatário podem ser representados por procurador. Nessa hipótese, as procurações serão examinadas para verificar se obedecem à forma exigida, se contêm poderes expressos e especiais para a prática do ato notarial e se as qualificações das partes coincidem com as do ato a ser lavrado, observando o devido sinal público e o prazo de validade da certidão, que não poderá exceder a 90 dias.​​​
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O que é a doação com reserva de usufruto?
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A doação com reserva de usufruto ocorre nos casos em que apenas a nua-propriedade será transferida ao donatário, permanecendo o doador com o uso, gozo e fruição do bem. Portanto, o doador promove a doação do bem ao donatário, mas reserva para si o uso do bem, o que pode ser feito de forma temporária ou vitalícia.
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Quais as cláusulas podem ser incluídas na escritura de doação?
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Podem ser inseridas diversas cláusulas na escritura de doação. Como exemplo, pode-se citar:
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Cláusulas de incomunicabilidade: impede que o bem doado seja repartido com o cônjuge do donatário.
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Cláusula de impenhorabilidade: impede que o bem doado seja penhorado pelo credor do donatário.
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Cláusula de inalienabilidade: impede que o bem seja alienado pelo donatário. Segundo o artigo 1.911 do Código Civil, a cláusula de inalienabilidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.
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Cláusula de reversão: ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário.
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Cláusula de acrescer: ocorre quando a doação é realizada a mais de um donatário. Nesse caso, a parte do donatário que faleceu será acrescida à parte do donatário sobrevivente.
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É possível a doação universal?
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Doação universal é aquela que abrange todo o patrimônio do doador. O artigo 548 do Código Civil prevê que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
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Qual o valor da escritura de doação?
Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.
Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail contato@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.
