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Escritura de Compra e Venda

O que é?

    A escritura pública de compra e venda é um documento público lavrado por Tabelião de Notas ou escrevente autorizado, pelo qual um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Assim, há a transferência de um bem entre comprador e vendedor, garantindo a segurança jurídica da transação e o cumprimento de todos os requisitos legais para o ato.

É necessário comparecer pessoalmente ao cartório para fazer uma escritura?

      O Cartório Eugênio de Melo, é completamente informatizado, fazendo uso do sistema e-Notariado, ocasião em que é possível lavrar a escritura de maneira eletrônica, através de certificado digital e videoconferência. Para maiores informações consulte nosso site (CLIQUE AQUI.)

Quais os documentos necessários?

A) DOCUMENTOS DO COMPRADOR E VENDEDOR:

       A.1) Comprador e vendedor PESSOA FÍSICA:

  • Carteira de identidade (RG), atualizada, e em bom estado de conservação OU carteira nacional de habilitação (CNH) OU carteira de exercício profissional expedida por ente criado por Lei Federal OU passaporte;

  • CPF;

  • Certidão de nascimento (para os solteiros) ou certidão de casamento (para os casados, separados, divorciados ou viúvos);

  • Pacto antenupcial registrado, se houver;

  • Informar profissão e endereço.

 

      A.2) Comprador e vendedor PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato ou Estatuto Social Consolidado e Alterações devidamente registradas no órgão competente, acompanhadas, conforme o caso, de certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazo não poderá ser superior a um ano, ou por ficha cadastral da Junta Comercial, a ser obtida via internet; cujo prazo de emissão não poderá ser superior a 90 (noventa) dias;

  • Ata da Assembleia de eleição da diretoria;

  • CNPJ

  • Documento de identificação (RG, CNH e CPF) de seus representantes, além de informar profissão e endereço.

 

      A.3) Certidões: EM NOME DO VENDEDOR:

  • Certidão negativa de Débitos Trabalhista.

  • Certidão de distribuição de ações cíveis, família e sucessões, execuções fiscais e juizados especiais, referente a distribuições no período de 10 (dez) anos;

  • Certidão de distribuição de feitos trabalhista expedida pelo Poder Judiciário Federal – Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

  • Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Tributos Federais e à Dívida Ativa Da União emitidas pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil;

  • Certidões Negativas de Protesto expedida pelo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos desta comarca;

 

B) DOCUMENTOS DO IMÓVEL:

 

      B.1) IMÓVEL URBANO:

  • Matrícula do imóvel ou transcrição atualizada, com prazo de expedição máximo de 30 dias, no momento da lavratura da escritura – expedida pelo Registro de Imóveis onde o bem estiver registrado;

  • Certidão de valor venal – expedida pela Prefeitura Municipal do local do imóvel;

  • Certidão de débitos municipais – expedida pela Prefeitura Municipal do local do imóvel;

  • Certidão negativa de débitos condominiais, se o caso – expedida pela administradora do condomínio;

  • Informação quanto o valor da transação, bem como a forma de pagamento de maneira detalhada;

 

      B.2) IMÓVEL RURAL:

  • Matrícula do imóvel ou transcrição atualizada, com prazo de expedição máximo de 30 dias, no momento da lavratura da escritura – expedida pelo Registro de Imóveis onde o bem estiver registrado;

  • Quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR correspondente aos últimos cinco anos ou Certidão de Regularidade Fiscal;

  • Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);

  • Informação quanto o valor da transação, bem como a forma de pagamento de maneira detalhada.

É possível a utilização de procuração para lavratura da escritura de compra e venda?

      Sim, tanto o vendedor, como o comprador podem ser representados por procurador. Nessa hipótese, as procurações serão examinadas para verificar se obedecem à forma exigida, se contêm poderes expressos e especiais para a prática do ato notarial e se as qualificações das partes coincidem com as do ato a ser lavrado, observando o devido sinal público e o prazo de validade da certidão, que não poderá exceder a 90 dias.

É necessária a apresentação de alvará para venda ou compra de um imóvel?

    Será exigido o respectivo alvará para os atos que envolvam espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, incapazes, sub-rogação de gravames e outros que dependam de autorização judicial para dispor ou adquirir bens imóveis ou direitos a eles relativos, sendo que, para a venda de bens de menores incapazes, o seu prazo deverá estar estabelecido pela autoridade judiciária.

      Além disso, será exigido alvará, termo de curatela, ou termo de acordo de decisão apoiada, para atos relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situação de curatela, ou em nome da pessoa com deficiência, por seus eventuais apoiadores.

É necessária a anuência do cônjuge para venda de um imóvel particular?

 

        Segundo o artigo 1.647 do Código Civil, se o vendedor for casado, para alienar imóvel, será necessária a anuência de seu cônjuge, salvo se casado no regime de separação absoluta ou no regime da participação final nos aquestos com cláusula no pacto antenupcial, dispensando a anuência.

      Vale destacar que essa anuência será necessária para a venda de imóveis particulares, pois, se o imóvel for de ambos os cônjuges, o outro cônjuge também será vendedor.

É possível a compra e venda entre pai e filho?

      Sim, todavia, nessa hipótese será necessária a concordância dos demais descendentes, bem como do cônjuge do alienante (salvo se casados sob o regime da separação obrigatória de bens). Caso contrário, a compra e venda será anulável.

É possível a compra e venda em que, como pagamento, é dado outro bem imóvel?

        Um dos requisitos do contrato de compra e venda é o pagamento do preço em dinheiro. Assim, caso haja a troca de um bem pelo outro, estará caracterizada a permuta.

         Nesse caso, caso o comprador ofereça um bem de valor equivalente ao que está sendo adquirido, ocorre a permuta simples ou equivalente. Já se o comprador oferece um bem de valor superior ao do imóvel que está adquirindo, ocorrerá a permuta com torna, havendo, então, a devolução da diferença do valor dos bens envolvidos na transação.

        Caso um dos bens permutados tenha valor menor do que a metade do outro bem, estará caracterizada a compra e venda com dação em pagamento, em que parte do preço será pago em dinheiro e parte com outro bem.

O que é a compra e venda bipartida?

        A compra e venda bipartida ocorre quando a aquisição da nua propriedade é feita por uma pessoa e do usufruto por outra. Neste caso, comparecem, em uma mesma escritura, de um lado, o proprietário transmitindo a propriedade e, de outro, duas pessoas, uma adquirindo a nua propriedade e a outra adquirindo o usufruto.

Qual o valor da escritura de compra e venda?

 

       Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.

      Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail contato@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.

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