Pacto Antenupicial
O que é?
O pacto antenupcial, realizado por meio de escritura pública, é o instrumento que permite aos noivos a escolha do regime de bens mais apropriado para reger o casamento. Ele será obrigatório quando os noivos optarem por um regime diferente do legal (comunhão parcial de bens) ou quando optarem pelo regime misto.
É necessário comparecer pessoalmente ao cartório para fazer uma escritura?
O Cartório Eugênio de Melo, é completamente informatizado, fazendo uso do sistema e-Notariado, ocasião em que é possível lavrar a escritura de maneira não presencial, através de certificado digital e videoconferência. Para maiores informações consulte nosso site (CLIQUE AQUI.)
Quais os documentos necessários?
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Documento de identificação do requerente (RG ou CNH ou passaporte
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CPF;
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Certidão de nascimento (para os solteiros) ou certidão de casamento (para os separados, divorciados ou viúvos);
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Informar profissão e endereço.
Quais cláusulas podem ser estabelecidas no pacto antenupcial?
Os noivos têm a mais ampla liberdade para incluir as cláusulas e condições que desejarem nos pactos antenupciais, desde que não atentem contra a ordem pública ou contra os bons costumes, não se restringindo estas a questões de cunho patrimonial, sendo possível estabelecer, por exemplo, o local de residência a ser adotado após o casamento, reconhecer filhos, dispor quanto à religião a ser seguida na educação dos filhos.
É possível, ainda, o estabelecimento de regimes misto, bem como da transição de um regime para o outro em determinado período ou condição.
O pacto deverá ser registrado após o casamento?
Para que produza efeitos perante terceiros, o pacto antenupcial, após a realização do casamento, deverá ser levado a registro no Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, assim como averbado nas matrículas dos imóveis de propriedade do casal ou daqueles que forem adquiridos.
Qual o valor do pacto antenupcial?
Trata-se de uma escritura sem valor declarado. Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.
Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail contato@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.