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Procuração

O que é?

 

      A Procuração Pública é o instrumento, feito em cartório, pelo qual uma pessoa denominada outorgante, confere poderes para outra, denominada outorgada ou procuradora, para que esta possa agir em seu nome, praticando determinados atos e/ou negócios jurídicos.

       Caso a procuração seja conferida em termos gerais, o outorgado somente possuirá poderes de administração. Já para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

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Quais os requisitos para a lavratura da procuração pública?

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       Antes da prática do ato, o tabelião ou o escrevente autorizado deverá verificar a capacidade e a manifestação clara da vontade do outorgante em fazer a procuração. Desse modo, para que o ato seja lavrado, a pessoa deve ser capaz e possuir discernimento e entendimento sobre o que está realizando.​

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É necessário comparecer pessoalmente ao cartório para fazer a procuração?

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        O Cartório Eugênio de Melo, é completamente informatizado, fazendo uso do sistema e-Notariado, ocasião em que é possível lavrar procuração não presencial, através de certificado digital e videoconferência. Para maiores informações consulte nosso site (CLIQUE AQUI.)

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​​​Quais os documentos necessários?

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1) DOCUMENTOS GERAIS:

Para todas as procurações, serão necessários os documentos de identificação do outorgante (pessoa que irá fazer a procuração, passando os poderes) e do procurador:

 

       A.1) Quanto ao outorgante PESSOA FÍSICA:

  • Carteira de identidade (RG), atualizada, e em bom estado de conservação OU carteira nacional de habilitação (CNH) OU carteira de exercício profissional expedida por ente criado por Lei Federal OU passaporte;

  • CPF;

  • Certidão de nascimento (para os solteiros) ou certidão de casamento (para os casados, separados, divorciados ou viúvos;

  • Informar profissão e endereço.

 

       A.2) Quanto ao outorgante PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato ou Estatuto Social Consolidado e Alterações devidamente registradas no órgão competente, acompanhadas, conforme o caso, de certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazo não poderá ser superior a um ano, ou por ficha cadastral da Junta Comercial, a ser obtida via internet; cujo prazo de emissão não poderá ser superior a 90 (noventa) dias;

  • Ata da Assembleia de eleição da diretoria;

  • CNPJ

  • Documento de identificação (RG, CNH e CPF) de seus representantes, além de informar profissão e endereço.

 

       B) Quanto ao procurador:

  • Informar nome completo, documento de identificação, CPF, estado civil, profissão, endereço completo com CEP. Caso seja possível, apresentar a cópia do documento de identificação para maior segurança do ato

 

2) DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:

       A depender dos poderes a serem conferidos, serão necessários, ainda, os seguintes documentos:

  • PROCURAÇÃO PARA VENDA DE BEM:

- Comprovante da titularidade dos bens que serão vendidos/comprados (ex.: matrícula atualizada do imóvel, documento de veículo etc.).

  • PROCURAÇÃO PARA INVENTÁRIO:

- Certidão de óbito da pessoa falecida, cujos bens serão inventariados.

  • PROCURAÇÃO PARA INVENTÁRIO E VENDA:

- Certidão de óbito da pessoa falecida, cujos bens serão inventariados.

- Comprovante da titularidade dos bens que serão vendidos (ex.: matrícula atualizada do imóvel, documento de veículo etc.).

  • PROCURAÇÃO PARA CASAMENTO:

- Nome completo, documento de identificação, CPF, estado civil, profissão, endereço completo com CEP do(a) noivo(a).

- Informação sobre o regime de bens do casamento.

- Informações sobre a alteração ou não dos nomes dos contraentes.

  • PROCURAÇÃO PARA DIVÓRCIO:

- Certidão de casamento atualizada, com prazo de emissão máximo de 90 dias.

- Informação sobre alteração ou não dos nomes.

- Havendo filhos em comum: certidão de nascimento.

- Havendo bens a partilhar: comprovante de propriedade do bem (ex.: matrícula do imóvel, documento do veículo etc.)

- Informação sobre pensão alimentícia.

  • PROCURAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA:

- Informação a respeito dos dados bancários (Banco, agência e conta corrente ou poupança).

  • PROCURAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: a procuração previdenciária tem como finalidade a resolução de questões relacionadas ao benefício previdenciário, não dando poderes gerais para movimentação de contas bancárias.

- Informação a respeito dos dados bancários da instituição onde é recebido o benefício (Banco, agência, conta corrente ou poupança e número do benefício).

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O que é o substabelecimento da procuração?

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       É o instrumento por meio do qual o procurador (ou substabelecente) transfere para outra pessoa (substabelecido) os poderes que lhe foram transferidos. Ele poderá ser:

  • Sem reserva de poderes: o substabelecente deixa de ser representante do outorgante e somente o substabelecido passa a sê-lo.

  • Com reserva de poderes: o substabelecente continua como representante do mandante, assim como o substabelecido.

  • Total: todos os poderes são transferidos ao substabelecido.

  • Parcial: somente parte dos poderes são transferidos ao substabelecido.

       Para fazer o substabelecimento, além dos documentos pessoais do procurador e da pessoa a quem ele irá transferir os poderes (substabelecido), conforme indicado acima, será necessária a apresentação da certidão atualizada da procuração, cujos poderes serão substabelecidos e prestação da informação sobre o tipo de substabelecimento (com ou sem reserva de poderes, total ou parcial).

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​​​O que é a revogação da procuração?

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    A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração feita anteriormente. É um ato do outorgante e que independe da aceitação do procurador, podendo ocorrer a qualquer tempo.

    Para revogar uma procuração, além dos documentos pessoais do outorgante, conforme indicado acima, será necessária a apresentação da certidão atualizada da procuração a ser revogada.

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O que é renúncia da procuração?

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     É um ato praticado pelo procurador que vai renunciar, abrir mão dos poderes que lhe foram conferidos pelo outorgante. Conforme artigo 688 do Código Civil, a renúncia do mandato deve ser comunicada ao mandante que, se for prejudicado pela inoportunidade do negócio ou pela falta de tempo para constituir novo mandatário, poderá ser indenizado.

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Existem outras formas de cessar os efeitos de uma procuração?

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       Sim, conforme artigo 682 do Código Civil, cessam o mandato:

  • Pela morte ou interdição de uma das partes.

  • Pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer.

  • Pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

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Qual o valor do pacto antenupcial?

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       Para consultar o valor dos emolumentos vide item 2 da tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.

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       Vale ressaltar que a procuração para fins previdenciários é isenta de pagamento.

Para os demais casos, se a procuração for feita fora do cartório, em diligência, haverá a cobrança do valor em dobro (item 8.1, das Notas Explicativas da Tabela de Emolumentos - Lei 11.331/02). Além disso, caso o cliente solicite a lavratura da procuração e alguma parte não assine, tornando o ato incompleto, será devido a título de pagamento 1/3 dos emolumentos (Item 9.1, das Notas Explicativas da Tabela de Emolumentos - Lei 11.331/02);

       Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail contato@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.

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