Procuração
O que é?
A Procuração Pública é o instrumento, feito em cartório, pelo qual uma pessoa denominada outorgante, confere poderes para outra, denominada outorgada ou procuradora, para que esta possa agir em seu nome, praticando determinados atos e/ou negócios jurídicos.
Caso a procuração seja conferida em termos gerais, o outorgado somente possuirá poderes de administração. Já para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
Quais os requisitos para a lavratura da procuração pública?
Antes da prática do ato, o tabelião ou o escrevente autorizado deverá verificar a capacidade e a manifestação clara da vontade do outorgante em fazer a procuração. Desse modo, para que o ato seja lavrado, a pessoa deve ser capaz e possuir discernimento e entendimento sobre o que está realizando.
É necessário comparecer pessoalmente ao cartório para fazer a procuração?
O Cartório Eugênio de Melo, é completamente informatizado, fazendo uso do sistema e-Notariado, ocasião em que é possível lavrar procuração não presencial, através de certificado digital e videoconferência. Para maiores informações consulte nosso site (CLIQUE AQUI.)
Quais os documentos necessários?
1) DOCUMENTOS GERAIS:
Para todas as procurações, serão necessários os documentos de identificação do outorgante (pessoa que irá fazer a procuração, passando os poderes) e do procurador:
A.1) Quanto ao outorgante PESSOA FÍSICA:
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Carteira de identidade (RG), atualizada, e em bom estado de conservação OU carteira nacional de habilitação (CNH) OU carteira de exercício profissional expedida por ente criado por Lei Federal OU passaporte;
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CPF;
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Certidão de nascimento (para os solteiros) ou certidão de casamento (para os casados, separados, divorciados ou viúvos;
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Informar profissão e endereço.
A.2) Quanto ao outorgante PESSOA JURÍDICA:
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Contrato ou Estatuto Social Consolidado e Alterações devidamente registradas no órgão competente, acompanhadas, conforme o caso, de certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazo não poderá ser superior a um ano, ou por ficha cadastral da Junta Comercial, a ser obtida via internet; cujo prazo de emissão não poderá ser superior a 90 (noventa) dias;
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Ata da Assembleia de eleição da diretoria;
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CNPJ
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Documento de identificação (RG, CNH e CPF) de seus representantes, além de informar profissão e endereço.
B) Quanto ao procurador:
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Informar nome completo, documento de identificação, CPF, estado civil, profissão, endereço completo com CEP. Caso seja possível, apresentar a cópia do documento de identificação para maior segurança do ato
2) DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:
A depender dos poderes a serem conferidos, serão necessários, ainda, os seguintes documentos:
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PROCURAÇÃO PARA VENDA DE BEM:
- Comprovante da titularidade dos bens que serão vendidos/comprados (ex.: matrícula atualizada do imóvel, documento de veículo etc.).
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PROCURAÇÃO PARA INVENTÁRIO:
- Certidão de óbito da pessoa falecida, cujos bens serão inventariados.
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PROCURAÇÃO PARA INVENTÁRIO E VENDA:
- Certidão de óbito da pessoa falecida, cujos bens serão inventariados.
- Comprovante da titularidade dos bens que serão vendidos (ex.: matrícula atualizada do imóvel, documento de veículo etc.).
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PROCURAÇÃO PARA CASAMENTO:
- Nome completo, documento de identificação, CPF, estado civil, profissão, endereço completo com CEP do(a) noivo(a).
- Informação sobre o regime de bens do casamento.
- Informações sobre a alteração ou não dos nomes dos contraentes.
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PROCURAÇÃO PARA DIVÓRCIO:
- Certidão de casamento atualizada, com prazo de emissão máximo de 90 dias.
- Informação sobre alteração ou não dos nomes.
- Havendo filhos em comum: certidão de nascimento.
- Havendo bens a partilhar: comprovante de propriedade do bem (ex.: matrícula do imóvel, documento do veículo etc.)
- Informação sobre pensão alimentícia.
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PROCURAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA:
- Informação a respeito dos dados bancários (Banco, agência e conta corrente ou poupança).
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PROCURAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: a procuração previdenciária tem como finalidade a resolução de questões relacionadas ao benefício previdenciário, não dando poderes gerais para movimentação de contas bancárias.
- Informação a respeito dos dados bancários da instituição onde é recebido o benefício (Banco, agência, conta corrente ou poupança e número do benefício).
O que é o substabelecimento da procuração?
É o instrumento por meio do qual o procurador (ou substabelecente) transfere para outra pessoa (substabelecido) os poderes que lhe foram transferidos. Ele poderá ser:
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Sem reserva de poderes: o substabelecente deixa de ser representante do outorgante e somente o substabelecido passa a sê-lo.
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Com reserva de poderes: o substabelecente continua como representante do mandante, assim como o substabelecido.
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Total: todos os poderes são transferidos ao substabelecido.
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Parcial: somente parte dos poderes são transferidos ao substabelecido.
Para fazer o substabelecimento, além dos documentos pessoais do procurador e da pessoa a quem ele irá transferir os poderes (substabelecido), conforme indicado acima, será necessária a apresentação da certidão atualizada da procuração, cujos poderes serão substabelecidos e prestação da informação sobre o tipo de substabelecimento (com ou sem reserva de poderes, total ou parcial).
O que é a revogação da procuração?
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração feita anteriormente. É um ato do outorgante e que independe da aceitação do procurador, podendo ocorrer a qualquer tempo.
Para revogar uma procuração, além dos documentos pessoais do outorgante, conforme indicado acima, será necessária a apresentação da certidão atualizada da procuração a ser revogada.
O que é renúncia da procuração?
É um ato praticado pelo procurador que vai renunciar, abrir mão dos poderes que lhe foram conferidos pelo outorgante. Conforme artigo 688 do Código Civil, a renúncia do mandato deve ser comunicada ao mandante que, se for prejudicado pela inoportunidade do negócio ou pela falta de tempo para constituir novo mandatário, poderá ser indenizado.
Existem outras formas de cessar os efeitos de uma procuração?
Sim, conforme artigo 682 do Código Civil, cessam o mandato:
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Pela morte ou interdição de uma das partes.
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Pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer.
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Pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Qual o valor do pacto antenupcial?
Para consultar o valor dos emolumentos vide item 2 da tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.
Vale ressaltar que a procuração para fins previdenciários é isenta de pagamento.
Para os demais casos, se a procuração for feita fora do cartório, em diligência, haverá a cobrança do valor em dobro (item 8.1, das Notas Explicativas da Tabela de Emolumentos - Lei 11.331/02). Além disso, caso o cliente solicite a lavratura da procuração e alguma parte não assine, tornando o ato incompleto, será devido a título de pagamento 1/3 dos emolumentos (Item 9.1, das Notas Explicativas da Tabela de Emolumentos - Lei 11.331/02);
Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail contato@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.