Procuração
O que é?
A Procuração Pública é o instrumento, feito em cartório, pelo qual uma pessoa denominada outorgante, confere poderes para outra, denominada outorgada ou procuradora, para que esta possa agir em seu nome, praticando determinados atos e/ou negócios jurídicos.
Caso a procuração seja conferida em termos gerais, o outorgado somente possuirá poderes de administração. Já para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
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Quais os requisitos para a lavratura da procuração pública?
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Antes da prática do ato, o tabelião ou o escrevente autorizado deverá verificar a capacidade e a manifestação clara da vontade do outorgante em fazer a procuração. Desse modo, para que o ato seja lavrado, a pessoa deve ser capaz e possuir discernimento e entendimento sobre o que está realizando.​
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É necessário comparecer pessoalmente ao cartório para fazer a procuração?
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O Cartório Eugênio de Melo, é completamente informatizado, fazendo uso do sistema e-Notariado, ocasião em que é possível lavrar procuração não presencial, através de certificado digital e videoconferência. Para maiores informações consulte nosso site (CLIQUE AQUI.)
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​​​Quais os documentos necessários?
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1) DOCUMENTOS GERAIS:
Para todas as procurações, serão necessários os documentos de identificação do outorgante (pessoa que irá fazer a procuração, passando os poderes) e do procurador:
A.1) Quanto ao outorgante PESSOA FÍSICA:
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Carteira de identidade (RG), atualizada, e em bom estado de conservação OU carteira nacional de habilitação (CNH) OU carteira de exercício profissional expedida por ente criado por Lei Federal OU passaporte;
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CPF;
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Certidão de nascimento (para os solteiros) ou certidão de casamento (para os casados, separados, divorciados ou viúvos;
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Informar profissão e endereço.
A.2) Quanto ao outorgante PESSOA JURÍDICA:
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Contrato ou Estatuto Social Consolidado e Alterações devidamente registradas no órgão competente, acompanhadas, conforme o caso, de certidão do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, cujo prazo não poderá ser superior a um ano, ou por ficha cadastral da Junta Comercial, a ser obtida via internet; cujo prazo de emissão não poderá ser superior a 90 (noventa) dias;
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Ata da Assembleia de eleição da diretoria;
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CNPJ
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Documento de identificação (RG, CNH e CPF) de seus representantes, além de informar profissão e endereço.
B) Quanto ao procurador:
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Informar nome completo, documento de identificação, CPF, estado civil, profissão, endereço completo com CEP. Caso seja possível, apresentar a cópia do documento de identificação para maior segurança do ato
2) DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:
A depender dos poderes a serem conferidos, serão necessários, ainda, os seguintes documentos:
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PROCURAÇÃO PARA VENDA DE BEM:
- Comprovante da titularidade dos bens que serão vendidos/comprados (ex.: matrícula atualizada do imóvel, documento de veículo etc.).
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PROCURAÇÃO PARA INVENTÁRIO:
- Certidão de óbito da pessoa falecida, cujos bens serão inventariados.
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PROCURAÇÃO PARA INVENTÁRIO E VENDA:
- Certidão de óbito da pessoa falecida, cujos bens serão inventariados.
- Comprovante da titularidade dos bens que serão vendidos (ex.: matrícula atualizada do imóvel, documento de veículo etc.).
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PROCURAÇÃO PARA CASAMENTO:
- Nome completo, documento de identificação, CPF, estado civil, profissão, endereço completo com CEP do(a) noivo(a).
- Informação sobre o regime de bens do casamento.
- Informações sobre a alteração ou não dos nomes dos contraentes.
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PROCURAÇÃO PARA DIVÓRCIO:
- Certidão de casamento atualizada, com prazo de emissão máximo de 90 dias.
- Informação sobre alteração ou não dos nomes.
- Havendo filhos em comum: certidão de nascimento.
- Havendo bens a partilhar: comprovante de propriedade do bem (ex.: matrícula do imóvel, documento do veículo etc.)
- Informação sobre pensão alimentícia.
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PROCURAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA:
- Informação a respeito dos dados bancários (Banco, agência e conta corrente ou poupança).
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PROCURAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: a procuração previdenciária tem como finalidade a resolução de questões relacionadas ao benefício previdenciário, não dando poderes gerais para movimentação de contas bancárias.
- Informação a respeito dos dados bancários da instituição onde é recebido o benefício (Banco, agência, conta corrente ou poupança e número do benefício).
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O que é o substabelecimento da procuração?
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É o instrumento por meio do qual o procurador (ou substabelecente) transfere para outra pessoa (substabelecido) os poderes que lhe foram transferidos. Ele poderá ser:
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Sem reserva de poderes: o substabelecente deixa de ser representante do outorgante e somente o substabelecido passa a sê-lo.
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Com reserva de poderes: o substabelecente continua como representante do mandante, assim como o substabelecido.
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Total: todos os poderes são transferidos ao substabelecido.
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Parcial: somente parte dos poderes são transferidos ao substabelecido.
Para fazer o substabelecimento, além dos documentos pessoais do procurador e da pessoa a quem ele irá transferir os poderes (substabelecido), conforme indicado acima, será necessária a apresentação da certidão atualizada da procuração, cujos poderes serão substabelecidos e prestação da informação sobre o tipo de substabelecimento (com ou sem reserva de poderes, total ou parcial).
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​​​O que é a revogação da procuração?
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A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração feita anteriormente. É um ato do outorgante e que independe da aceitação do procurador, podendo ocorrer a qualquer tempo.
Para revogar uma procuração, além dos documentos pessoais do outorgante, conforme indicado acima, será necessária a apresentação da certidão atualizada da procuração a ser revogada.
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O que é renúncia da procuração?
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É um ato praticado pelo procurador que vai renunciar, abrir mão dos poderes que lhe foram conferidos pelo outorgante. Conforme artigo 688 do Código Civil, a renúncia do mandato deve ser comunicada ao mandante que, se for prejudicado pela inoportunidade do negócio ou pela falta de tempo para constituir novo mandatário, poderá ser indenizado.
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Existem outras formas de cessar os efeitos de uma procuração?
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Sim, conforme artigo 682 do Código Civil, cessam o mandato:
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Pela morte ou interdição de uma das partes.
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Pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer.
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Pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
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Qual o valor do pacto antenupcial?
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Para consultar o valor dos emolumentos vide item 2 da tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.
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Vale ressaltar que a procuração para fins previdenciários é isenta de pagamento.
Para os demais casos, se a procuração for feita fora do cartório, em diligência, haverá a cobrança do valor em dobro (item 8.1, das Notas Explicativas da Tabela de Emolumentos - Lei 11.331/02). Além disso, caso o cliente solicite a lavratura da procuração e alguma parte não assine, tornando o ato incompleto, será devido a título de pagamento 1/3 dos emolumentos (Item 9.1, das Notas Explicativas da Tabela de Emolumentos - Lei 11.331/02);
Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail contato@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.