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Reconhecimento de Firma

O que é?

 

       O reconhecimento de firma é o ato notarial que atesta a autenticidade de uma assinatura (firma) lançada em um documento, em outras palavras, através do reconhecimento de firma é possível aferir que a assinatura contida no documento é realmente da pessoa que o assinou.

      Para que seja realizado o reconhecimento de firma, é necessário o preenchimento do cartão de firma que será arquivado no cartório.

Quais as formas de reconhecimento de firma?

       O reconhecimento de firma poderá ser feito:

  • POR SEMELHANÇA: nesse caso, o Tabelião ou escrevente autorizado confronta a assinatura contida no documento apresentado com a assinatura arquivada no cartão de firma do subscritor, depositada em cartório. O reconhecimento de firma por semelhança tem duas modalidades:

- Com valor econômico: realizado em documentos que contenham alguma expressão monetária ou disposição patrimonial, como contratos, documentos de quitação, entre outros.

- Sem valor econômico: realizado em documentos sem conteúdo patrimonial, como, por exemplo, declarações de residências, declarações de união estável, entre outros.

  • POR AUTENTICIDADE: a pessoa deve comparecer ao cartório e assinar o documento na presença do Tabelião ou escrevente autorizado, que verificará a sua identidade e atestará que sua assinatura é autêntica. Será necessária, ainda, a assinatura do Livro de Reconhecimento de Firma por Autenticidade no cartório. Portanto, nesse caso, a presença do signatário do documento é imprescindível, não bastando, ter cartão de firma depositado na serventia. Tal modalidade é utilizada em documentos que demandam maior análise e segurança, como, por exemplo, na autorização de viagem de menores e nas transferências de veículos.

Quais os documentos necessários para a abertura do cartão de firma?

       É obrigatória a apresentação do documento de identificação original que poderá ser:

  • Registro Geral (RG).

  • Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97;

  • Carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75.

  • Passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado.

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado.

  • Carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Quais os requisitos para abertura do cartão de firma?

  • O preenchimento do cartão de firmas deve ser feito na presença do Tabelião de Notas ou do escrevente autorizado.

  • Os maiores de 16 anos podem abrir cartão de firma.

  • O não alfabetizado não pode abrir cartão de assinatura.

  • A pessoa casada que alterou o nome com o casamento e não modificou o documento de identidade, deve apresentar a certidão de casamento.

  • A pessoa separada ou divorciada que alterou o nome com o casamento, modificou o documento após o casamento, porém, não modificou o nome com a separação ou divórcio, deve apresentar a certidão de casamento com averbação.

O tabelião ou o escrevente autorizado poderá negar a abertura do cartão de firma?

      Sim. O Tabelião de Notas deve recusar a abertura do cartão de firma quando o documento de identidade contenha caracteres geradores de insegurança (documentos replastificados, documentos com foto muito antiga, RG aberto em duas partes, dentre outros)

O tabelião ou o escrevente autorizado poderá negar o reconhecimento de firma?

      Sim. É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco.

Qual o valor do reconhecimento de firma?

        Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.

 

        Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail contato@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.

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