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Reconhecimento espontâneo de filho biológico

O que é?

      O reconhecimento espontâneo de filho biológico é o procedimento pelo qual o pai biológico reconhece a paternidade da criança após o registro já ter sido feito. Ou seja, a criança é registrada apenas no nome da mãe e, posteriormente o pai compare espontaneamente ao Cartório de Registro Civil para reconhecê-la como filha(o).

Quais os requisitos para o reconhecimento espontâneo de filho biológico?

  • O pai biológico deverá ter 16 anos completos ou mais. Caso contrário, o reconhecimento dependerá de decisão judicial.

  • O interessado poderá, facultativamente, comparecer a um Cartório de Registro Civil diverso daquele em que lavrado o assento do filho e o Oficial perante o qual houver comparecido o interessado remeterá a documentação ao registrador da serventia em que realizado o registro de nascimento do reconhecido.

Quais os documentos necessários?

  • Preencher o requerimento (CLIQUE AQUI.).

  • Documento de identidade do pai.

  • Certidão de nascimento do filho a ser reconhecido.

  • Se o filho for maior de idade, também deverá comparecer, apresentando um documento de identidade oficial.

  • Se o filho for menor de idade, a mãe deverá comparecer junto com o pai, apresentando um documento de identidade e concordando com o reconhecimento. Na falta da mãe do menor, ou impossibilidade de manifestação válida desta ou do filho maior, o caso será apresentado ao juiz competente.

Qual o valor do procedimento?

      Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo. 

     Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail civil@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.

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