Registro de Óbito
O que é?
O artigo 6º do Código Civil prevê que a existência da pessoa natural termina com a morte, o que produz diversos efeitos jurídicos, como o fim da personalidade, a extinção do poder familiar, o fim da sociedade conjugal e a dissolução do casamento, dentre outros. O registro de óbito é responsável por formalizar esse fato natural.
Quais registros de óbito poderão ser feitos no Cartório Eugênio de Melo?
O óbito será lavrado no local do falecimento ou no local de residência do falecido (artigo 77 da Lei 6.015/73).
Nesse sentido, no Cartório Eugênio de Melo podem ser registrados os óbitos:
1) de pessoas falecidas no Distrito de Eugênio de Melo, sejam em residência ou unidades hospitalares, entre outros, localizadas nos seguintes bairros: Jardim São Vicente, Jardim Detroit, Jardim Pararangaba, Residencial Frei Galvão, Jardim Santa Inês 1, 2 e 3, Portal Santa Inês, Jardim São José 1 e 2, Capão Grosso 1 e 2, Morada do Fênix, Jardim Castanheira 1, 2 e 3, Bica d’agua, Portal do céu, Santa Lucia, Majestic, Jardim Ebenezer, Jardim Coqueiro, Bom Retiro, Vila Matilde, Jardim Primavera, Parque Nova Esperança, Residencial Dom Bosco, Residencial Dunamis, Parque Novo Horizonte, Jardim Paraíso do sol, Jardim das Flores, Eugênio de Melo, Jardim Itapoa, Jardim Itapua, Residencial Galo Branco, Residencial Santo Antônio, Fazenda Honda, Condomínio Terra Nova, Jardim Cerejeiras, Jardim das Paineiras, Bairrinho, Residencial Santa Hermínia, Dunamis, Águas da Prata, Chácaras Araújo, Santa Helena, Nova Michigan I e II, Santa Maria, Santa Rita, Jardim San Rafael e Residencial Ribeira, dentre outros; ou
2) cujos falecidos residam no Distrito de Eugênio de Melo.
Qual o prazo para registro?
O prazo para realização do registro de óbito é de 24 horas a contar do falecimento e, não sendo possível, em razão da distância ou de outro motivo, ele será realizado no mesmo prazo previsto para o registro de nascimento, ou seja, prazo de 15 dias (artigo 78 da Lei 6015/73).
Caso o registro não seja realizado no prazo previsto, será lavrado um registro tardio de óbito que dependerá de autorização do Juiz Corregedor Permanente.
Quais os documentos necessários?
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Declaração de óbito (folha amarela fornecida pelo hospital, sem rasuras. Na hipótese de erro no preenchimento, deverá ser feita a ressalva pelo responsável da unidade hospitalar).
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Documento de identificação da pessoa que irá declarar o óbito: RG (Carteira de Identidade) ou Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte.
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CPF.
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Apresentação de todos os documentos do falecido que forem localizados com ele ou em sua residência, como: certidão de nascimento, se for solteiro, ou certidão de casamento caso seja casado, viúvo ou divorciado, RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Cartão de Benefício previdenciário.
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Informar se o falecido deixou bens, testamento e filhos (com nome e idade, se possível).
A declaração de óbito pode ser feita na funerária?
Sim. O óbito pode ser declarado no cartório de Registro Civil ou na funerária. Nesse último caso, o Serviço Funerário colhe as informações prestadas sobre o óbito e encaminha para o cartório competente, acompanhada da Declaração de Óbito e o registro será feito com base em nessas informações.
Em São José dos Campos, a declaração poderá ser feita junto à Urbam - Serviços Funerários, localizada na Rua Saigiro Nakamura, nº 100, Bairro Vila Industrial, CEP 12220-280, telefone (12) 3908-6075 / (12) 3929-4336.
Há alguma diferença na documentação em caso de cremação?
A cremação é um procedimento funerário, consistente na incineração do cadáver, a fim de reduzi-lo a cinzas. A Lei 6.015/73 em seu art. 77, §2º, traz requisitos para a cremação de cadáver, prevendo que somente será incinerado aquele que houver manifestado a vontade ou no interesse da saúde pública e, em ambos os casos, a Declaração de Óbito deverá ser firmado por dois médicos ou por médico legista.
Para a manifestação de vontade não existe forma pré-estabelecida, mas recomenda-se a manifestação por meio de testamento, escritura ou inscrito particular com firma reconhecida.
O que fazer em caso de divergência entre o endereço de residência falecido que consta na Declaração de Óbito (DO) e o declarado no momento do registro?
Deverá ser apresentado comprovante de residência em nome do falecido em conjunto com a DO.
O que fazer se o local do óbito estiver incorreto?
Nesse caso, o hospital deverá retificar a Declaração de Óbito
O que fazer em caso de perda ou extravio da Declaração de Óbito (DO)?
Deverá ser apresentado cópia da via da Declaração de Óbito, extraída da via do hospital ou da Secretaria de Saúde, certificada pelo diretor do hospital e Boletim de Ocorrência.
O que é o registro do natimorto?
É o registro realizado nas hipóteses de ter a criança nascido morta. Nesse caso, haverá a emissão da Declaração de Óbito Fetal e o registro será feito no Livro C-Auxiliar.
Qual o valor do registro de óbito?
O registro de óbito e a primeira certidão são gratuitos (vide tabela de custas e emolumentos em nosso site).
Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail civil@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.