Termo Declaratório de União Estável
O que é?
A união estável pode ser conceituada como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família pelos companheiros. Diferentemente do casamento, em que o vínculo conjugal é formalmente documentado, a união estável é uma união de fato, uma conduta, um comportamento, não necessitando de qualquer tipo de documento para a sua configuração.
Contudo, caso os companheiros desejem maior proteção e segurança jurídica e optem por formalizar essa união de forma escrita, podem optar pela lavratura do Termo Declaratório de união estável que consiste em uma declaração, por escrito, de ambos os companheiros perante Cartório de Registro Civil.
Cabe ressaltar que também é possível que seja realizado o Termo Declaratório de Dissolução da união estável.
Quais os requisitos do termo declaratório ou de dissolução da união estável?
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Veda-se a lavratura do termo declaratório de reconhecimento ou de dissolução de união estável para quem necessite de representação por curador, ou tutor, bem como menores de idade.
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Para a lavratura do termo declaratório de reconhecimento de união estável não será necessária a assistência de advogado. Já para a lavratura do termo declaratório de dissolução de união estável essa assistência será necessária.
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Havendo filhos incapazes ou nascituro, a dissolução da união estável somente se processará pela via judicial.
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O registro do termo declaratório de reconhecimento de união estável no Livro E do Cartório do 1º Ofício é facultativo, porém, muito aconselhável, garantindo-se a publicidade da união ou de sua dissolução.
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Pessoas casadas e separadas de fato podem fazer termo declaratório de reconhecimento de união estável, contudo esse termo não poderá ser registrado no Livro E.
Quais os documentos necessários?
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Documento de identificação dos companheiros (RG, CNH, etc).
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Para o solteiro, certidão de nascimento atualizada, expedida há, no máximo, 90 dias.
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Para o divorciado ou separado, certidão de casamento atualizada expedida há, no máximo, 90 dias.
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Para o viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito do ex-cônjuge atualizadas expedidas há, no máximo, 90 dias.
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Informar a respeito do regime de bens escolhido, bem como se haverá alteração de nome.
Qual o valor do termo declaratório?
Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.
Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail civil@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.