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Escritura de União Estável

O que é?

     A união estável pode ser conceituada como uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de uma família pelos companheiros. Diferentemente do casamento, em que o vínculo conjugal é formalmente documentado, a união estável é uma união de fato, uma conduta, um comportamento, não necessitando de qualquer tipo de documento para a sua configuração.

        Contudo, caso os companheiros desejem maior proteção e segurança jurídica e optem por formalizar essa união de forma escrita, podem optar pela lavratura da escritura pública de união estável.

É necessário comparecer pessoalmente ao cartório para fazer uma escritura de união estável?

       O Cartório Eugênio de Melo, é completamente informatizado, fazendo uso do sistema e-Notariado, ocasião em que é possível lavrar a escritura de maneira não presencial, através de certificado digital e videoconferência. Para maiores informações consulte nosso site (CLIQUE AQUI.)

Quais os requisitos da união estável?

  • PUBLICIDADE: a união estável deverá ser pública, conhecida e reconhecida no seu meio familiar e social, como se os companheiros fossem casados.

  • CONTINUIDADE: a união precisa ser não eventual e contínua.

  • ESTABILIDADE: é a durabilidade, a solidez, a efetiva permanência no tempo da união.

  • OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA: é o requisito que diferencia a união estável de um namoro, já que o namoro, na maioria das vezes, é uma relação eventual sem objetivos maiores.

  • INFORMALIDADE: basta o mútuo consenso para a sua caracterização.

Quais os documentos necessários?

  • Carteira de identidade (RG), ou carteira nacional de habilitação, ou carteira de exercício profissional expedida por ente criado por Lei Federal, ou o passaporte.

  • CPF.

  • Certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento (para casados, separados, divorciados) ou casamento e óbito do cônjuge (para viúvos), atualizada.

  • Informar profissão e endereço.

  • Informar sobre o regime de bens e se haverá alteração do nome dos companheiros.

Para que seja configurada a união estável, é necessário que os companheiros morem na mesma casa ou tenham filhos?

      De acordo com as decisões dos tribunais superiores, os companheiros não necessariamente precisam viver sob o mesmo teto, não sendo, portanto, a coabitação requisito essencial. Ademais, não se exige que o casal tenha filhos, a união estável pode ser caracterizada entre pessoas do mesmo sexo e não há prazo mínimo para a sua configuração.

A escritura de união estável precisa ser registrada?

    Embora não seja um requisito obrigatório, o registro da escritura de união estável é aconselhável por garantir publicidade e efeitos perante terceiros. Nesse caso, o registro deverá ser feito no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca.

É possível escolher o regime de bens da união estável?

      Sim, é possível que os companheiros escolham o regime de bens que irá reger a relação na escritura de união estável. Vale ressaltar, no entanto, que essa escolha somente produzirá efeitos a partir da data da lavratura da escritura.

        Assim, suponhamos que os companheiros convivam em união estável desde 2020, mas só a formalizem em 2024, com a escolha do regime da separação convencional de bens. Nesse caso, de 2020 a 2024, como não havia nenhuma formalização, a relação será regida pelo regime legal da comunhão parcial de bens. Já a partir de 2024, data da lavratura da escritura, vigorará o regime da separação convencional de bens..

Qual o valor da escritura de união estável?

     Trata-se de uma escritura sem valor declarado. Para consultar o valor dos emolumentos vide tabela de custas e emolumentos do estado de São Paulo.

 

       Demais informações sobre casos especiais podem ser obtidas diretamente no Cartório Eugênio de Melo através dos telefones (12) 3912-1680 e (12) 99724-2921, bem como pelo e-mail contato@cartorioeugeniodemelo.com.br ou pessoalmente no endereço Avenida Francisco Marcondes, 387, Bairro Jardim São Vicente - São José dos Campos, CEP: 12224-350.

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